Justiça mantém proibição do uso de imagem de Silvio Santos pela Band
Do UOL, no Rio
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Reprodução/Band
Vestidos de Silvio Santos, Wellington Muniz e Emílio Surita conversam no "Pânico na Band"
O Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a proibição do uso de imagem do apresentador Silvio Santos pelo programa "Pânico na Band", que reestreou no último domingo (17) com todos os humoristas do programa vestidos como o dono do SBT. A decisão foi julgada, em definitivo, nesta quinta-feira.
Silvio Santos já havia obtido liminarmente a decisão que impedia a Band de "fazer uso das suas imagens, sons e características pessoais, inclusive imitações e caricaturas, além da vedação à perseguição, cerco e constrangimento à participação em seus programas e da aproximação de seus profissionais, com a intenção de entrevistas e captação de imagens, em um raio de cem metros".
Com a decisão da Justiça, está mantida a proibição que foi imposta à Band, estando reconhecida a ilegalidade da utilização e exploração das imagens na exibição do último programa, devendo a emissora responder com a multa de R$ 100 mil cada vez que violar a decisão judicial.
No domingo, a Band havia informado por meio de sua assessoria de imprensa que a emissora conseguiu a suspensão da liminar no dia 4 de dezembro de 2012 e que, por isso, fez a brincadeira de "ressuscitar" o personagem na reestreia do programa.
Entenda o caso
Tudo começou quando Silvio se recusou a dar uma entrevista ao "Pânico" nos programas veiculados em 6 e 13 de maio do ano passado. Em decorrência da recusa do apresentador em falar, o programa usou as imagens e as dublou, colocando um palavrão na boca do empresário.
O SBT considerou o fato como ofensivo e entrou com uma ação indenizatória por danos morais e materiais, além de um pedido para que a Justiça proibisse o "Pânico" de continuar a satirizá-lo e de se aproximar dele a menos de cem metros.
Em um primeiro momento, o desembargador Vito Guglielmi, do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo), deu ganho de causa a Silvio Santos, estabelecendo uma multa de R$ 200 mil por danos morais, além da proibição de qualquer sátira com sua pessoa.
A Band recorreu, e em dezembro passado o juiz Francisco Carlos Inouye Shintate, da 5ª Vara Cível de Pinheiros, manteve a multa, mas não proibiu as imitações por considerar que o SBT pretendia "em última análise, censura prévia às matérias veiculadas [...], o que nosso sistema não admite".