PM que se sentiu ofendido por novela tem indenização negada pela Justiça
Do UOL, no Rio
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Reprodução
Paula (Tainá Muller) desacata o delegado da Polícia Federal Rossi (Ricardo Pavão) em cena de "Insensato Coração" exibida em 29/6/11
A 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio julgou "improcedente" a ação movida por Marco Antônio Gripp, sargento do Bope (Batalhão de Operações Policiais Especiais), contra a Rede Globo de Televisão. O policial militar pedia indenização por danos morais, alegando que teve sua honra ofendida em uma cena da novela “Insensato Coração”, escrita por Gilberto Braga e por Ricardo Linhares. A trama foi exibida em 2011 no horário das 21h.
Na cena, o Delegado Marcos Rossi (Ricardo Pavão), da Polícia Federal, contracenava com Paula Cortez (Tainá Müller), filha do banqueiro Horácio Cortez (Herson Capri), que havia sido preso por crimes contra o sistema financeiro. O diálogo começa quando Paula vê pertences do seu pai recém revirados.
Paula: "Eu acho um absurdo chegar aqui e estar essa bagunça, essa falta de respeito. Vocês não têm mais nada pra fazer não, hein? Com tanto mendigo na rua pra recolher, o que vocês fazem? Só recebem propina de motorista bêbado?"
Delegado: "Acho que a senhora está confundindo um pouco as coisas. Eu não sou guarda municipal, tampouco sou policial militar. Por isso mesmo, eu vou te dar um refresco e vou fingir que não ouvi o que a senhorita acabou de dizer, viu?"
A cena foi ao ar no dia 29 de junho de 2011, no capítulo 141 da novela. A respeito do caso, a TV Globo se defendeu, alegando que a fala do personagem foi genérica, sem a intenção de relacionar a profissão militar com a prática de corrupção. Afirmou também que se trata de obra de ficção e de entretenimento, e que abordou um tema recorrente em produções televisivas fictícias.
Em um comunicado assinado por Luiz Erlanger, diretor de Comunicação da emissora na ocasião, a Globo defendeu que "a personagem Paula, a filha sem ética do empresário criminoso que pouco antes tentara fugir junto com o pai, é quem teve a intenção de agredir a autoridade, fazendo acusações à 'polícia' (entendida por ela como entidade única). A resposta do delegado seria equivalente a dizer: 'se você vai mesmo fazer uma provocação (que estou desconsiderando para não ter que lhe dar voz de prisão por desacato), saiba ao menos que há diferentes órgãos de segurança com diferentes funções'. O personagem não acusa policiais militares ou guardas municipais de corruptos".
Para a desembargadora Maria Inês da Penha Gaspar, ficou claro que a frase considerada ultrajante foi dita de forma ampla e genérica, sem fazer referência a alguém específico direta ou indiretamente. "Não se reconhece a ocorrência de qualquer ofensa à sua honra e imagem. A frase imputada de ultrajante, na verdade, foi deduzida de forma ampla e genérica, sem se referir a alguém especificamente, direta ou indiretamente", falou. O autor terá que pagar o valor de R$ 1 mil pelas custas processuais.