Band é condenada a indenizar mulher surpreendida com declaração de amor ao vivo na TV
Rogério Barbosa
Do UOL, em São Paulo
Uma mulher que foi surpreendida com uma declaração de amor durante o programa "A Hora da Verdade", comandado em 2004 pela apresentadora Márcia Goldshmidt, processou a TV Bandeirantes e conseguiu na Justiça uma indenização de 20 salários mínimos (R$ 12.440,00).
De acordo com a mulher, que é de Cubatão e identificada apenas como V. R. V. P , a emissora conseguiu convencê-la a participar de um programa que se chamaria “Surpresa e Meia”, no qual falaria sobre questões relacionadas a sua área profissional. Entretanto, desconfiou da armação quando viu que a autorização de divulgação de imagem era para o programa “A Hora da Verdade”.
Mesmo se recusando a assinar a autorização, a mulher conta que foi colocada ao vivo em um quadro do programa em que seu ex-marido apareceu pedindo uma chance para reconciliação. Ao perceber o real motivo de sua participação, a mulher começou a chorar e disse que não daria declarações. Em seguida foi chamado o intervalo comercial.
V. R. V. P alegou que teve sua honra, intimidade e privacidade ofendida, e que após a exibição do programa foi alvo de comentários maldosos por pessoas que assistiram ao programa e a reconheceram na rua. Além disso, no programa também teria sido utilizadas imagens de seu filho, que o ex-marido a impedia de ver. Tudo isso teria lhe causado danos que fez com que ela chegasse a procurar tratamento psicológico.
De acordo com o processo analisado pelo TJSP (Tribunal de Justiça de São Paulo), a TV Bandeirantes recorreu da decisão de primeira instância que havia determinado uma indenização de R$ 93 mil sob a alegação de que a mulher não havia apresentado a fita que comprovava o dano moral, e que este não poderia ser reconhecido apenas com base em declarações das testemunhas.
Mas além de reconhecer os depoimentos, os desembargadores do TJSP concordaram com o juiz de primeiro grau que concluiu que a exploração não autorizada da imagem de V. R. V. P causou a ela “um sofrimento indescritível e imensurável, porque lhe trouxe lembranças do seu casamento tumultuado”.
Ainda de acordo com a primeira decisão, V. R. V. P “passou por vexame, um a vez que propagou em rede nacional não só dados de sua relação conjugal desordenada, mas sua imagem em um momento extremamente vulnerável, utilizando fatos da vida pessoal da autora de forma humilhante, visando apenas alguns pontos nos índices de audiência”.
O TJSP manteve a condenação, entretanto acolheu em parte o pedido da TV Bandeirantes e baixou o valor da indenização de R$ 93 mil para R$ 12 mil.
Até o fechamento desta reportagem, a TV Bandeirantes não havia informado se pretende recorrer da decisão.